Por: José Victor Mesquita *
A temporada de rodeios e feiras agropecuárias no Acre está fervendo, e a arena é sempre a atração que mais levanta a arquibancada. Todo mundo gosta de ver os oito segundos no lombo do touro, a adrenalina lá em cima e a poeira subindo. Mas a pergunta que não quer calar quando a festa acaba ou, pior, quando o peão cai mal e se arrebenta na arena é: de quem é a responsabilidade? Quem paga essa conta? É do próprio peão? Do contratante? Da organização da festa ou do dono do espaço?
No mundo do rodeio, a festa é bruta, mas a lei não perdoa amadorismo. E a resposta direta para quem inventa de organizar esses eventos é: a responsabilidade pesa, e muito, no lombo de quem assina a realização da festa.
Para a lei brasileira (Lei nº 10.220/2001), o peão de rodeio é um atleta profissional. Quando ele entra no brete e acena com a cabeça, ele sabe o risco que corre. Mas isso não tira, de forma alguma, a obrigação de quem organiza e contrata de garantir a segurança e a retaguarda desse profissional. Se der problema, a Justiça pode ir para cima de todo mundo: da organização, do contratante e, dependendo do caso, até do dono do parque que cedeu o espaço sem exigir as garantias legais e os contratos bem amarrados.
A primeira exigência inegociável é o seguro de vida e de acidentes pessoais. Se o organizador deixou o peão montar sem apólice de seguro assinada e acontece uma tragédia, o organizador e o contratante vão responder financeiramente (e até criminalmente) por isso.
Mas o buraco é ainda mais embaixo quando a gente fala de socorro médico, e aqui eu toco num vespeiro que venho acompanhando de perto nos nossos municípios. A lei é clara e não tem margem para “jeitinho”: todo evento esportivo de rodeio tem a obrigação de ter uma ou mais ambulâncias de prontidão.
O problema é que, em muitos eventos no nosso estado, a turma gosta de improvisar. A organização “traz” um carro adaptado, abaixa o banco, coloca uma maca improvisada e acha que está cumprindo a lei. E vamos ser muito claros: carro de passeio com banco deitado não é ambulância!
Para a lei e para a fiscalização, o que caracteriza uma ambulância é ter a logomarca oficial, contar com equipamentos reais de suporte à vida, prancha de imobilização e ter plenas condições sanitárias de prestar os primeiros-socorros antes de voar para o hospital mais próximo. Colocar um peão com suspeita de trauma na coluna na carroceria de uma caminhonete improvisada é assinar um atestado de negligência.
Se o peão se acidenta e o socorro é mal feito ou atrasa porque a organização quis economizar não contratando uma ambulância real, a responsabilidade civil cai como uma marreta sobre os organizadores. A indenização por danos morais, materiais, despesas médicas e lucros cessantes (o tempo que o peão vai ficar sem montar) pode ser tão alta que quebra o negócio de muita gente.
O rodeio traz visibilidade, movimenta o comércio local e é a cara da nossa cultura sertaneja. Mas profissionalismo é inegociável. Organizar festa de peão exige assessoria jurídica de ponta, contrato bem amarrado e infraestrutura que respeite a vida de quem dá o show na arena. Economizar com a segurança do peão é o tipo de barato que, na frente de um juiz, vai custar a fazenda inteira.
Sobre o autor: José Victor Mesquita é advogado inscrito na OAB/AC nº 6.960, especializado em Direito do Agronegócio, focado na defesa e estruturação jurídica do produtor rural. É fundador da José Victor Mesquita Advocacia, escritório boutique com atuação estratégica na mitigação de riscos e segurança jurídica no campo.

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