No Acre, produtores de soja serão obrigados a cadastrar lavouras após 15 dias da semeadura

Por Fabiana Matos

O governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), informa aos produtores de soja do estado sobre a obrigatoriedade de cadastrarem suas lavouras de soja, conforme a portaria Idaf nº 388, de 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no estado, assegurando condições de sanidade e elevada produtividade para a cadeia produtiva.

O cadastro faz parte das ações estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), instituído pela portaria Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) nº 1.124, de 25 de junho de 2024, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece a obrigatoriedade dos proprietários, arrendatários ou ocupantes a qualquer título de propriedade produtora de soja, ou qualquer área plantada, de realizar o Cadastro Anual das Propriedades (CAP) e suas respectivas unidades de produção (UP), em sistema  disponibilizado na páginas eletrônicas do Idaf.

Medida deve ser adotada no prazo máximo de 15 dias após semeadura no Acre. Foto: Ligiane Amorim/Idaf

“Com a identificação e reconhecimento das áreas plantadas com soja, o órgão  pode planejar ações e executar atividades de defesa vegetal e educação sanitária, assegurando a função do governo do Estado de cumprir seu papel para o fortalecimento da cadeia produtiva e estabelecimento de políticas públicas. O cadastro será nossa base de dados para o monitoramento de pragas e a fiscalização do vazio sanitário. Com a análise das informações contidas no cadastro, o Idaf contribuirá com eficiência  para a competitividade da soja produzida no Acre’’, ressalta Ligiane Amorim, coordenadora do Programa de Sanidade das Grandes Culturas do Idaf.

Podem fazer o cadastramento produtores rurais, empresas públicas e privadas que possuem áreas arrendadas ou parcerias estabelecidas com  proprietários, arrendatários ou detentores a qualquer título de propriedades produtores de soja, assim como  Responsável Técnico (RT) das propriedades produtoras de soja.

Cadastro permite ao Idaf mapear localização das lavouras de soja no estado, tornando mais eficientes ações de educação sanitária. Foto: Ligiane Amorim/ Idaf

Segundo Marcelo Machado, analista de Negócio de Sistemas do Idaf, o cadastro visa melhorar e organizar os sistemas eletrônicos do órgão da área vegetal: “É uma ferramenta adotada para facilitar o monitoramento da cultura da soja, além de identificar áreas de produção, dimensionar a produtividade da cultura, a sustentabilidade na produção agrícola e o desenvolvimento de ações em emergências fitossanitárias’’.

O cadastro de propriedades e de unidades de produção de soja deverá ser realizado até 15 dias após a semeadura da safra 2024/2025.

Os sojicultores podem preencher o formulário de cadastramento nos sites do Idaf: https://sisdaf.ac.gov.br/login e https://idaf.ac.gov.br. Os dados contidos nos formulários de cadastro das áreas produtoras serão comprovados por técnicos do Idaf em visita às propriedades.

No cadastro devem constar:

– Informações da área plantada;

– Tipo de cultivo utilizado;

– Data do plantio e estimativa de produção;

– Identificação do responsável técnico.

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