Por Wanglézio Braga
A secretária de Estado de Agricultura do Acre, Temyllis Silva, divulgou uma nota à imprensa após tomar conhecimento da decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) relacionada a um contrato decorrente de um pregão eletrônico conduzido por outro órgão da administração estadual, ao qual a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) aderiu por meio de ata de registro de preços. A gestora afirma que o contrato nunca foi executado, não houve liquidação de despesas e nenhum pagamento foi realizado à empresa envolvida.
Segundo a secretária, no dia 11 de maio deste ano ela participou de uma reunião com a conselheira-relatora Naluh Gouveia, ocasião em que foram apresentados os apontamentos técnicos sobre o processo licitatório de origem. Diante das informações, a Seagri decidiu adotar uma postura preventiva, suspendendo qualquer execução do contrato e promovendo a anulação integral do empenho. Temyllis Silva afirma que a decisão foi tomada antes mesmo da medida cautelar do Tribunal de Contas, impedindo qualquer contratação ou desembolso de recursos públicos.
Na nota, a titular da Seagri ressalta que a anulação do empenho eliminou qualquer autorização orçamentária para a execução contratual, motivo pelo qual não houve prestação de serviços nem movimentação financeira relacionada ao processo. A secretária sustenta que os documentos da pasta comprovam que não houve prejuízo ao erário, uma vez que o contrato permaneceu sem execução e sem pagamentos.
Temyllis Silva também reafirmou confiança nos órgãos de controle e destacou que considera a atuação do Tribunal de Contas importante para o fortalecimento da administração pública. De acordo com a secretária, a medida cautelar do TCE-AC apenas confirma uma providência administrativa que já havia sido adotada pela Seagri de forma preventiva, reforçando o compromisso da gestão com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
Leia a nota na íntegra;
NOTA À IMPRENSA
Tomei conhecimento, pela imprensa, da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) relacionada a um contrato decorrente de pregão eletrônico conduzido por outro órgão da administração estadual, ao qual a Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) aderiu por meio de ata de registro de preços.
De antemão, faço um esclarecimento que considero fundamental: não houve qualquer execução do contrato, não houve liquidação de despesa e não houve pagamento de um único centavo à empresa.
Em 11 de maio, fui convidada pela conselheira-relatora Naluh Gouveia para uma reunião, ocasião em que foram apresentados os apontamentos técnicos que estavam sendo levantados em relação ao processo licitatório de origem. Diante dessas informações, a SEAGRI adotou imediatamente uma postura de absoluta cautela, optando, já naquele momento, por não executar o contrato e por anular integralmente o empenho, conforme comprovação em anexo.
Com a anulação integral do empenho, não restou qualquer autorização orçamentária para execução contratual, razão pela qual não houve prestação de serviços, liquidação de despesas ou pagamento de recursos públicos.
Os documentos anexos demonstram de forma objetiva que o empenho foi integralmente anulado, não houve execução contratual, não houve pagamento e, consequentemente, não houve qualquer prejuízo ao erário no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura.
Acredito nas instituições e na importância dos órgãos de controle para o fortalecimento da administração pública. Tenho absoluta tranquilidade de que todos esses fatos serão devidamente esclarecidos, pois a própria documentação comprova que a decisão da Secretaria foi preventiva e impediu qualquer execução do contrato.
Diante desse cenário, a medida cautelar apenas confirma uma situação que já havia sido adotada administrativamente pela SEAGRI
Temyllis Silva
Secretária de Estado de Agricultura do Acre
