Senado aprova medida que exige percentual mínimo de cacau em produtos

Por Wanglézio Braga

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15), em votação simbólica e com tramitação acelerada, um projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para a composição de produtos derivados do cacau no Brasil. A proposta fixa percentuais mínimos do ingrediente em itens como chocolates e cacau em pó, além de obrigar a transparência nos rótulos, que deverão informar de forma clara a quantidade total de cacau presente nos produtos. O texto segue agora para sanção presidencial.

A matéria redefine critérios técnicos e padroniza conceitos dentro da cadeia produtiva do cacau, distinguindo, por exemplo, massa, manteiga e sólidos totais do fruto. Também estabelece limites para a adição de gorduras vegetais e determina parâmetros mínimos para diferentes categorias, como chocolate ao leite, chocolate em pó e achocolatados. A regulamentação busca reduzir distorções no mercado e dar mais clareza ao consumidor sobre o que está sendo consumido.

Durante o debate, parlamentares defenderam que a iniciativa pode impulsionar a produção nacional e fortalecer especialmente pequenos e médios produtores. Houve críticas à política de importação de cacau, com argumentos de que a medida pode contribuir para valorizar a produção interna e reduzir a dependência externa. Representantes destacaram ainda o potencial de geração de emprego e renda no campo, especialmente em estados produtores como Bahia e Pará.

Veja as definições:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade
  • Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
  • Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau

O projeto aprovado é resultado de alterações feitas na Câmara dos Deputados sobre uma versão já analisada anteriormente pelo Senado. Com isso, o texto passou por nova votação antes de seguir para o Executivo. As novas regras deverão entrar em vigor após um período de adaptação de 360 dias, e empresas que descumprirem as exigências estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação vigente.

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