Por José Victor Mesquita*
Quem toca a roça e a pecuária no CPF aqui no Acre e estava de cabelo em pé com a Reforma Tributária batendo na porteira, acabou de ganhar um respiro. O governo federal publicou no Diário Oficial (Decreto nº 13.075/2026) que a obrigatoriedade de tirar o CNPJ para o produtor rural pessoa física e autônomo foi jogada para a frente: o novo prazo agora é 1º de janeiro de 2027.
Esse adiamento não foi um “presente”, mas uma necessidade para não desandar a receita de quem produz. A mudança nas regras dos impostos vai mexer de ponta a ponta com o agronegócio, desde a compra do adubo até a venda da boiada. O governo percebeu que empurrar a obrigatoriedade goela abaixo agora iria travar o setor. Esse prazo extra serve para que a Receita Federal consiga desenhar um sistema mais simples e sem tanta burocracia para inscrever o homem do campo, numa pegada parecida com o que já funciona para o MEI na cidade.
Mas, preste muita atenção: 2027 parece longe no calendário, mas no ciclo das águas e da seca aqui do nosso estado, é logo ali. Piscou o olho, a vacada pariu, o bezerro desmamou e a virada do ano bateu na porta. A pior armadilha em que o produtor acreano pode cair agora é achar que, só porque o laço afrouxou um pouco, ele pode engavetar o assunto e deixar para entender as novas regras no apagar das luzes.
A transição do CPF para o CNPJ vai exigir uma mudança de mentalidade. Vai precisar de mais organização com nota fiscal, acerto no contrato de arrendamento e muito cuidado com a comprovação de custos. Quem deixar para arrumar a casa na véspera vai acabar pagando imposto a mais por pura desinformação ou, o que é pior, pode ficar com a operação travada bem na hora de fazer dinheiro.
Aproveite esse tempo de prorrogação para jogar a favor do seu bolso. Use essa janela para sentar com o seu contador e com a sua assessoria jurídica, fazer as contas de ponta a ponta e entender o que realmente muda na sua propriedade. No campo, o suor garante a produção, mas é o planejamento e a documentação em dia que garantem que o lucro fique na fazenda.
Sobre o autor: José Victor Mesquita é advogado inscrito na OAB/AC nº 6.960, especializado em Direito do Agronegócio, focado na defesa e estruturação jurídica do produtor rural. É fundador da José Victor Mesquita Advocacia, escritório boutique com atuação estratégica na mitigação de riscos e segurança jurídica no campo.
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