Nova lei reduz carga do ICMS sobre café conilon produzido no Acre e vendido para outros estados

Por Wanglézio Braga

O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.834/2026, que reduz a carga tributária do ICMS nas operações interestaduais com café conilon cru, em coco ou em grão produzido no estado. Pela nova regra, a base de cálculo do imposto será reduzida para que a carga tributária efetiva corresponda a 7% do valor da operação. A medida beneficia produtores rurais do Acre que comercializam café conilon para outros estados.

O benefício vale exclusivamente para saídas interestaduais realizadas por produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidos no Acre, desde que o destinatário também seja contribuinte do imposto. A lei, no entanto, estabelece duas exceções: a redução não se aplica às operações destinadas aos estados de Mato Grosso e Rondônia. O ICMS destacado na nota fiscal deverá ser recolhido antes do início da remessa, operação por operação, sem utilização de créditos para quitar o imposto.

A medida foi proposta pelo Poder Executivo por meio do Projeto de Lei nº 107/2026 e prevê ainda que o governo poderá regulamentar a aplicação do benefício e estabelecer condições adicionais para que os produtores tenham acesso à redução. A redução do ICMS busca dar melhores condições tributárias para a comercialização do café conilon produzido no Acre fora do estado, em um momento de expansão da atividade cafeeira na região.

A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida enquanto estiver vigente o Convênio ICMS nº 17, de 27 de janeiro de 2026, incluindo eventuais prorrogações. Para o produtor, fica a ideia em torno da regulamentação e de como o benefício será aplicado na prática nas operações realizadas pelos cafeicultores.

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