Por Wanglézio Braga
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13) a Portaria nº 934, que estabelece os preços mínimos para os produtos de verão e regionais das safras 2026/2027 e 2027. Os valores, definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), passam a servir de referência para a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), mecanismo criado para assegurar uma remuneração mínima aos produtores rurais quando os preços de mercado ficam abaixo do valor estabelecido pelo governo.
Para o Acre, a portaria contempla diversos produtos agrícolas produzidos no estado. Entre eles está o cacau cultivado (amêndoa), destinado aos estados das regiões Norte e Centro-Oeste, com preço mínimo fixado em R$ 14,97 por quilo, válido entre julho de 2026 e junho de 2027. Também passam a valer para os produtores acreanos os preços mínimos do leite, fixado em R$ 1,88 por litro, com vigência de julho de 2026 a junho de 2027; do feijão cores tipo 1, estabelecido em R$ 186,84 por saca de 60 quilos, entre janeiro e dezembro de 2027; e da raiz de mandioca, cujo preço mínimo foi definido em R$ 508,23 por tonelada, também com vigência durante todo o ano de 2027.
A medida beneficia produtores das regiões contempladas na portaria, incluindo o Acre, tanto nos produtos específicos da Região Norte quanto naqueles com abrangência nacional. Os preços mínimos funcionam como uma garantia para o produtor rural, servindo de base para operações de apoio à comercialização e para a atuação do governo federal em situações de queda nos preços de mercado.
A íntegra da Portaria nº 934, incluindo todas as tabelas com produtos, regiões contempladas, valores e períodos de vigência, está disponível no Diário Oficial da União. A publicação entrou em vigor na data de sua divulgação e já passa a orientar as políticas de garantia de preços para as próximas safras.
