Governo regulamenta programa que paga por preservação ambiental em todo o Brasil

Por Wanglézio Braga

O governo federal regulamentou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), por meio do Decreto nº 13.018, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União. A medida estabelece as regras para remunerar produtores rurais, comunidades tradicionais, povos indígenas, quilombolas e demais provedores que contribuam para a preservação ambiental e a recuperação de áreas degradadas. A regulamentação do pagamento por serviços ambientais é considerada um marco para a conservação ambiental no Brasil.

Pelo decreto, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima passa a ser o órgão gestor da política nacional, responsável por coordenar ações com estados, municípios, setor privado e sociedade civil. O texto também define salvaguardas socioambientais que deverão ser cumpridas em projetos públicos e privados, incluindo transparência na aplicação dos recursos, respeito aos direitos humanos e proteção dos ecossistemas. O programa cria mecanismos para recompensar financeiramente quem preserva florestas, recursos hídricos e a biodiversidade.

Entre as ações elegíveis para receber recursos estão a conservação da vegetação nativa, recuperação de áreas degradadas, proteção de nascentes e bacias hidrográficas, manejo sustentável de sistemas produtivos e manutenção de corredores ecológicos. O decreto ainda prevê monitoramento ambiental por meio de sensoriamento remoto, vistorias em campo e outras ferramentas que comprovem os resultados alcançados. Produtores rurais e comunidades, em especial do Acre, poderão ser beneficiados por iniciativas de preservação e recuperação ambiental.

A nova regulamentação também cria instrumentos de governança, como o Comitê Estratégico do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e a Rede Nacional de Conhecimento sobre Pagamento por Serviços Ambientais. Os recursos poderão vir do orçamento da União, fundos públicos e privados, cooperação internacional e mecanismos de compensação ambiental.

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