Por Wanglézio Braga
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis falhas estruturais no sistema de controle ambiental do estado, especialmente relacionadas à ausência de registro de embargos ambientais do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) em bases nacionais utilizadas por instituições financeiras na concessão de crédito rural. A medida foi oficializada pela Portaria nº 0009/2026, assinada pela promotora de Justiça Manuela Canuto, coordenadora-geral do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA).
Segundo o MPAC, há indícios de que propriedades rurais embargadas por desmatamento ilegal continuam acessando financiamentos públicos devido à ausência dessas restrições em sistemas nacionais mantidos pelo IBAMA e consultados pelas instituições financeiras. A investigação aponta um caso específico em que uma propriedade embargada em agosto de 2024 teria conseguido obter crédito rural apenas dois meses depois, sem qualquer impedimento identificado nos cadastros ambientais utilizados para análise de risco socioambiental.
O documento destaca ainda que levantamentos técnicos e cruzamentos de dados com plataformas independentes, como o MapBiomas Monitor de Crédito Rural, identificaram inconsistências relevantes entre áreas com desmatamento detectado e a inexistência de embargos registrados nas bases oficiais. Para o MPAC, a situação pode comprometer a eficácia das políticas ambientais, favorecer a continuidade de atividades irregulares e permitir o uso indevido de recursos públicos destinados ao setor agropecuário.
Como parte das diligências, o Ministério Público requisitou informações detalhadas ao IMAC, IBAMA e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) sobre integração de sistemas, compartilhamento de dados ambientais e mecanismos de atualização de embargos. O órgão também quer esclarecimentos sobre possíveis falhas operacionais e medidas já adotadas para corrigir o problema. Dependendo do resultado da apuração, o MPAC poderá recomendar ajustes administrativos, firmar termos de ajustamento de conduta ou até ajuizar ação civil pública para responsabilização dos envolvidos e correção das falhas identificadas.
