Por Wanglézio Braga
Os produtores rurais do Acre que enfrentaram perdas nas últimas safras ganharam uma nova oportunidade para reorganizar suas finanças. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 1.376, que cria linhas especiais de crédito rural para composição e renegociação de dívidas de agricultores e cooperativas afetados por eventos climáticos extremos e impactos econômicos. A medida beneficia produtores do Pronaf, Pronamp e demais linhas de crédito rural, com juros reduzidos, prazos ampliados e condições especiais para quem acumulou prejuízos entre 2019 e 2025.
Poderão solicitar o benefício produtores e cooperativas que comprovarem perdas em duas ou mais safras no período de 2019 a 2025, desde que a redução da renda bruta agropecuária tenha sido de, no mínimo, 30%. Entre as situações previstas estão prejuízos causados por secas, enchentes, granizo, geadas ou até mesmo pela forte queda no preço de comercialização da produção. Os agricultores acreanos terão até 120 dias, a partir da publicação da Medida Provisória, para contratar as novas linhas de crédito junto às instituições financeiras.
As condições variam conforme o perfil do produtor. Agricultores familiares enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite chega a R$ 2,5 milhões, com taxa de 8% ao ano, enquanto os demais produtores poderão acessar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. A Medida Provisória também cria um Fundo Garantidor para ampliar a segurança das operações de crédito e autoriza mecanismos para renegociação de dívidas por meio da Cédula de Produto Rural (CPR), permitindo prazo de reembolso de até oito anos em situações específicas.
O governo federal também estabeleceu regras rígidas para evitar fraudes. A apresentação de informações ou laudos falsos poderá resultar na perda imediata do benefício, devolução integral dos recursos acrescidos de juros e impedimento de contratar crédito rural com subvenção pública por até cinco anos. Para os produtores do Acre, a recomendação é procurar bancos, cooperativas de crédito ou órgãos de assistência técnica o quanto antes para verificar se atendem aos critérios e aproveitar as novas condições de renegociação previstas na Medida Provisória.
