Por Wanglézio Braga
O Ministério Público do Acre decidiu arquivar a investigação [Nº MP: 06.2022.00000699-8] que apurava o suposto uso irregular de uma ensiladeira da Prefeitura de Brasiléia em uma propriedade privada em Epitaciolândia. O caso teve início após denúncia de vereadores há época, que relataram o transporte do equipamento público para fora do município, levantando suspeitas de desvio de finalidade. O despacho de arquivamento foi publicado na edição de hoje (22) do Diário Eletrônico.
Durante a apuração, a gestão municipal informou que o empréstimo foi formalizado por meio de termo de responsabilidade e ocorreu porque o equipamento estava sem uso naquele momento. O então secretário de Agricultura confirmou que a máquina não chegou a ser utilizada na propriedade rural e foi devolvida no mesmo dia, após a repercussão do caso. Relatório técnico também apontou que não houve dano ao erário nem benefício econômico ao produtor envolvido.
Na análise jurídica, o MPAC destacou que, “apesar de não haver legislação municipal específica autorizando esse tipo de cessão, não ficou comprovada a existência de dolo — ou seja, intenção de causar prejuízo ou obter vantagem indevida”. Com base nas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que exige a comprovação de má-fé, o órgão entendeu que a situação configura uma falha administrativa, mas não um ato de improbidade.
Diante disso, o promotor de Justiça concluiu pelo arquivamento do procedimento, ressaltando que a conduta não apresenta gravidade suficiente para justificar ação judicial. O caso ainda será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), conforme prevê a legislação, e pode ser reaberto caso surjam novos elementos.
