Por Wanglézio Braga
O governo federal regulamentou a concessão de uma subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de óleo diesel de uso rodoviário comercializado no país. O Decreto nº 12.995, assinado pelo presidente Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9), estabelece as regras para que produtores e importadores tenham acesso ao benefício, criado por meio da Medida Provisória nº 1.363/2026.
A medida busca garantir que o desconto chegue efetivamente ao mercado. Para receber a subvenção, as empresas deverão comprovar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que reduziram o preço de venda do combustível em valor equivalente ao benefício concedido.
O decreto também define os períodos de apuração do benefício, que ocorrerão quinzenalmente entre junho e dezembro de 2026. As empresas interessadas precisarão aderir formalmente ao programa e apresentar declarações periódicas à ANP com informações sobre preços e volumes comercializados.
Segundo o texto, os beneficiários deverão manter os registros financeiros e contábeis relacionados à subvenção por pelo menos cinco anos. O governo poderá suspender ou alterar o valor da subvenção a cada dois meses, desde que comunique previamente as empresas habilitadas. O pagamento do benefício será realizado após análise da documentação apresentada, com prazo de até 30 dias para liberação dos recursos.
