Embargo ambiental agora prescreve!

Por: José Victor Mesquita

Sabe aquele embargo antigo do IMAC ou do IBAMA que assombra a sua propriedade há anos? Aquela multa que o fiscal lavrou lá atrás, o processo ficou esquecido na gaveta do órgão e, até hoje, essa pendência trava o seu acesso ao crédito no banco e impede a emissão da sua GTA? A boa notícia é que o jogo virou. O embargo ambiental, assim como a multa, caduca.

A gente sabe que o governo tem o dever de fiscalizar, mas não pode deixar o produtor rural “na forca” para sempre. O que mais vemos nos ramais afora são processos administrativos ambientais que ficam anos parados, sem julgamento ou movimentação. Enquanto o papel pega poeira no órgão, a fazenda do produtor fica com o “nome sujo” no sistema, sufocando o negócio da família. Muita gente ouve aquela velha história de que “crime ambiental não prescreve” e acaba jogando a toalha, achando que o embargo daquela área é eterno e que a terra está perdida para o mercado.

Mas a Justiça já bateu o martelo e pacificou o entendimento: o processo administrativo que gera a multa e o embargo tem prazo de validade para acabar. Se o processo ficar paralisado por mais de três anos, o que chamamos de prescrição intercorrente, ou se o órgão demorar mais de cinco anos para punir, a punição administrativa morre. Como o embargo é uma sanção administrativa, se o processo prescreveu por lerdeza do Estado, o embargo também cai por terra. É a chance de ouro para destravar a área e voltar a produzir nela de forma totalmente legalizada.

É claro que precisamos separar o joio do trigo. A Justiça diz que o embargo, que trava a porta do banco, e a multa, que dói no bolso, prescrevem. Mas a obrigação de recuperar o dano ambiental, ou seja, replantar o que foi desmatado de forma irregular, essa sim não prescreve nunca. Entender esse “pulo do gato” jurídico é o que salva a operação financeira da fazenda.

Com o levantamento do embargo e a limpeza do CPF ou CNPJ no sistema dos órgãos ambientais, as portas do banco se abrem novamente para o custeio agrícola e pecuário. Ficar esperando a boa vontade do sistema para limpar o nome da sua terra é rasgar dinheiro. Produtor profissional não aceita ficar com a fazenda embargada por um processo que já caducou. A advocacia especializada no agro entra justamente aí: fazer um pente-fino nesses processos antigos, bater na porta do órgão ou da Justiça e exigir a baixa imediata desse embargo. Afinal, fazenda regularizada é fazenda que dá lucro.

Sobre o autor: José Victor Mesquita é advogado inscrito na OAB/AC nº 6.960, especializado em Direito do Agronegócio, focado na defesa e estruturação jurídica do produtor rural. É fundador da José Victor Mesquita Advocacia, escritório boutique com atuação estratégica na mitigação de riscos e segurança jurídica no campo.

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