União autoriza compra direta via PAA em função de emergência no Acre

Por Wanglézio Braga

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou na edição do Diário Oficial da União (DOU) uma resolução que abre condições excepcionais na modalidade Compra Direta (CD) em função do estado de emergência climática no Acre e nos vizinhos Amazonas e Rondônia.

No documento assinado Lilian Dos Santos Rahal, estabelece que, para o atendimento de comunidades isoladas no Acre, as quais estão enfrentando uma grande estiagem que dificulta a mobilidade de produtos e pessoas pelos rios, as aquisições de alimentos na modalidade de Compra Direta do PAA, deve ser feito até 31 de dezembro de 2024.

Terão condições excepcionais: “na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP válida ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF ativo, para os beneficiários fornecedores identificados como Povos e Comunidades Tradicionais, será aceita como substituto a apresentação do Número de Identificação Social – NIS do CadÚnico  e ainda “os preços a serem praticados na aquisição dos alimentos para esta operação serão os preços vigentes para a modalidade de Compra com Doação Simultânea – CDS”.

A medida busca auxiliar produtores rurais afetados por enchentes, secas severas e outros desastres naturais, garantindo o escoamento da produção agrícola e o abastecimento de alimentos à população, mesmo em meio à crise climática.

“O agravamento das mudanças climáticas tem intensificado os eventos extremos, afetando diretamente o setor agropecuário, que responde por uma significativa parcela do PIB brasileiro. A medida emergencial busca mitigar esses efeitos, evitando maiores prejuízos e assegurando a continuidade das atividades rurais, além de fornecer apoio direto às populações vulneráveis atingidas”, informou a portaria.

O limite de participação dos beneficiários fornecedores será de até R$ 20 mil reais para o ano de 2024, por unidade familiar, com base na autorização expedida pelos órgãos responsáveis.

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