Por Wanglézio Braga
A venda de artesanato e produtos de apoio ao visitante dentro de Unidades de Conservação federais pode mudar a rotina de áreas protegidas no Brasil. Uma portaria publicada hoje (29) pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no Diário Oficial da União (DOU), estabelece regras para autorizar a comercialização de souvenires e artigos de conveniência em parques, reservas e outras unidades administradas pelo órgão. A medida pode alcançar a comercialização nas unidades do Acre.
A norma cria um regramento nacional para a atividade e abre espaço para que artesãos locais, comunidades tradicionais e pequenos empreendedores possam atuar legalmente dentro das unidades, desde que haja plano de manejo ou instrumento de gestão vigente. No Acre, a medida pode impactar diretamente áreas com forte visitação e presença de comunidades extrativistas, ao permitir a venda de produtos que valorizem a cultura regional e a economia local.

De acordo com o ICMBio, a autorização será concedida por meio de edital de credenciamento e poderá incluir desde estruturas fixas até barracas desmontáveis e pontos móveis. Entre os itens permitidos estão artesanato regional, lembranças culturais, produtos sensoriais inspirados na floresta e artigos de conveniência como garrafas reutilizáveis, chapéus e mapas, sempre ‘respeitando critérios ambientais e de sustentabilidade’.
A portaria também define obrigações e penalidades, deixando claro que a autorização é precária e pode ser suspensa ou cassada em caso de descumprimento das regras. O objetivo, segundo o órgão, é organizar o uso público nas Unidades de Conservação, gerar renda local e melhorar a experiência do visitante sem comprometer a preservação ambiental.
