Por Wanglézio Braga
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou hoje (04) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 192, que regulamenta como instituições poderão aderir à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA). Esses bancos, que podem ser públicos ou privados sem fins lucrativos, têm a função de captar, selecionar e distribuir alimentos doados para famílias em situação de insegurança alimentar.
De acordo com a portaria, os bancos de alimentos devem garantir que os produtos entregues estejam em boas condições de consumo, livres de restrições sanitárias e com valor nutricional preservado. A prioridade será distribuir alimentos saudáveis e reduzir o desperdício, incluindo práticas de reaproveitamento, compostagem e até destinação de sobras adequadas para a alimentação animal.
Os beneficiários diretos serão cozinhas comunitárias, restaurantes populares, escolas públicas e filantrópicas, unidades de saúde, instituições sociais, além de famílias em situação de vulnerabilidade. Para funcionar, cada banco deverá contar com responsáveis técnico, administrativo e operacional, além de cumprir normas da vigilância sanitária.
Com a medida, o governo busca ampliar o combate à fome e fortalecer a chamada economia circular, unindo segurança alimentar com práticas de sustentabilidade. A adesão à rede terá validade de cinco anos e, caso as regras não sejam cumpridas, o banco poderá ser desligado.