Por Wanglézio Braga
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 870, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade Voluntária, conhecido como PNRV. A nova iniciativa do Ministério da Agricultura e Pecuári faz parte do Agro Brasil + Sustentável e tem como objetivo permitir que produtores e empresas adotem a rastreabilidade de forma simples, tecnológica e integrada.
O programa cria o Sistema Integrado de Rastreabilidade, o SIR, plataforma que vai armazenar e organizar dados sobre a movimentação de produtos ao longo da cadeia agropecuária. A ferramenta segue os padrões Brasil-ID/Rastro-ID, que já são utilizados nacionalmente para identificar e acompanhar mercadorias. A ideia é oferecer mais transparência, segurança logística e valor agregado para quem produz.
A adesão ao programa será voluntária, mas o Ministério da Agricultura acredita que o PNRV pode se transformar em um diferencial competitivo. Com o mercado cada vez mais exigente e atento à procedência dos alimentos, a rastreabilidade tem sido usada para abrir portas, comprovar boas práticas e facilitar negociações, principalmente no comércio internacional. O produtor que aderir poderá registrar eventos da produção, transporte e venda, garantindo mais credibilidade em toda a cadeia.
A implementação do sistema ficará sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural, que poderá firmar convênios e parcerias para garantir o funcionamento do programa. Além disso, o SIR deverá passar por auditorias e atualizações tecnológicas periódicas. A Portaria reforça também a necessidade de proteção de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem abrir mão da integração com órgãos e plataformas públicas.
