Portaria estabelece subvenção de até R$ 70 milhões para produtores de arroz

Por Wanglézio Braga

O governo federal publicou no Diário Oficial da União a portaria interministerial que estabelece regras para a concessão de subvenção econômica ao arroz em casca na safra 2025/2026. A medida cria mecanismos para garantir preço mínimo ao produtor rural, por meio da chamada equalização de preços, buscando reduzir prejuízos em momentos de queda no mercado.

A política será operacionalizada pela Companhia Nacional de Abastecimento, que realizará leilões públicos para pagamento de prêmios a produtores, cooperativas, indústrias e comerciantes. O objetivo é assegurar que o arroz seja comercializado acima do preço mínimo estabelecido pelo governo, com incentivo ao escoamento da produção para fora dos estados de origem.

De acordo com a norma, o preço mínimo do arroz varia conforme a região, sendo fixado em R$ 63,74 por saca de 50 kg para o Sul e R$ 80,00 por 60 kg para outras regiões do país. O volume de recursos destinados à subvenção pode chegar a R$ 70 milhões, reforçando a política de sustentação de preços no setor agrícola.

A portaria também estabelece critérios rigorosos para participação nos leilões, exigindo regularidade fiscal e cumprimento de normas legais. A medida prevê fiscalização e possibilidade de cancelamento do benefício em caso de irregularidades, além de priorizar, em alguns casos, a participação de agricultores familiares. A expectativa é de que a iniciativa ajude a equilibrar o mercado e garantir renda aos produtores.

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