Por Wanglézio Braga
A partir desta sexta-feira (15), tem início o Período do Defeso, conhecido também como Piracema, em que é proibida a pesca, comercialização e transporte de várias espécies de peixes com o objetivo de proteger a reprodução das espécies e garantir a recuperação dos estoques pesqueiros. Durante os próximos quatro meses, as espécies protegidas incluem Dourada, Surubim, Mapará, Jaraqui, Pirapitinga, Piraíba, Pacu, Aruanã, Sardinha e Matrinxã.
De acordo com a Portaria n° 48 do Ibama, em vigor desde novembro de 2007, o defeso é observado entre os dias 15 de novembro e 15 de março, quando ocorre a reprodução das espécies. A legislação prevê restrições para a pesca e comercialização, permitindo apenas a comercialização de peixes originários de pisciculturas e pesque-pague, desde que esses empreendimentos estejam devidamente registrados e com comprovação de origem.
O defeso também garante amparo financeiro ao pescador profissional, que é beneficiado pelo Seguro-Defeso, conforme as Leis n° 10.779 de 2003 e n° 13.134 de 2015, recebendo uma assistência durante o período de proibição da pesca, ajudando a combater a pesca clandestina.
Segundo a portaria, durante o período do defeso é permitido a Pesca de caráter científico, desde que autorizada pelo órgão ambiental; Pesca praticada por pescadores profissionais e amadores, com uso de linha de mão, vara, linha e anzol; Pescadores amadores licenciados podem capturar até cinco quilos de peixe; Famílias ribeirinhas podem pescar até dez quilos de peixe por dia para subsistência.