Por Wanglézio Braga
A Medida Provisória nº 1.307, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), joga luz sobre a urgência de adequações na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) principalmente do Acre. A partir de agora, toda empresa que quiser se instalar em ZPEs do Brasil deverá utilizar energia elétrica exclusivamente gerada por usinas de fontes renováveis que não estejam em operação até a data da MP, ou seja, 18 de julho de 2025. A medida traz exigências que podem dificultar a implantação de novos empreendimentos no Acre, caso o parque energético local não se modernize.
A nova regra não se aplica a projetos já aprovados antes da MP, aos consumidores cativos dentro da ZPE ou à energia gerada dentro da própria ZPE para consumo próprio. Mas, para os futuros investidores, a exigência pode ser um fator limitante. A ZPE acreana, que já enfrentou anos de entraves burocráticos, deve correr agora contra o tempo para não perder competitividade.
Além disso, a medida traz avanços, como a inclusão de empresas prestadoras de serviços vinculadas à industrialização ou exportação no regime de benefícios das ZPEs, desde que mantenham vínculo contratual com empresas autorizadas. Esse detalhe pode atrair novos players, mas apenas se houver estrutura compatível no local.