Por Wanglézio Braga
Foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.227, que muda as regras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A alteração determina que, em situações de emergência ou calamidade pública, os municípios atingidos terão prioridade na compra e distribuição de produtos do programa. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 30 de setembro e já está em vigor em todo o país.
Na prática, isso significa que, em casos de enchentes, secas ou outras situações reconhecidas oficialmente, os alimentos adquiridos pelo governo junto aos produtores rurais poderão ser destinados primeiro às populações dessas áreas. O texto deixa claro, no entanto, que a medida dependerá da disponibilidade de orçamento e de recursos financeiros.
O PAA é um dos principais instrumentos de apoio à agricultura familiar no Brasil, já que garante a compra direta da produção dos agricultores, sem necessidade de licitação. Os alimentos adquiridos são usados em escolas, hospitais e programas sociais, além de reforçar o abastecimento de comunidades em vulnerabilidade.