Lei publicada no Diário Oficial institui o “Selo da Agricultura Familiar” no Estado

Por Wanglézio Braga

Entrou em vigor no Acre a Lei nº 4.666/2025, que cria o Selo da Agricultura Familiar no Estado. A ideia é simples, mas importante para quem vive da pequena produção rural: identificar e valorizar os produtos feitos por agricultores familiares, assegurando ao consumidor que aquele alimento segue padrões de qualidade e segurança sanitária. O selo vale para produtos de origem animal e vegetal, tanto in natura quanto processados. O documento foi publicado na edição de hoje (07) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A coordenação ficará por conta da Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), que também será responsável por regulamentar, conceder, fiscalizar e divulgar o uso do selo. Poderão solicitar a certificação agricultores familiares, povos indígenas, comunidades tradicionais, extrativistas, cooperativas, associações e até produtores urbanos ligados a projetos de agricultura familiar. A lei ainda reforça que a produção artesanal deve priorizar matéria-prima local, boas práticas e participação direta da família no processo produtivo.

Os produtos certificados poderão usar o selo nas embalagens e materiais de divulgação. Em caso de uso indevido ou descumprimento das regras, o produtor poderá perder o direito ao selo. Em contrapartida, quem estiver regular poderá ter acesso a incentivos, como prioridade em compras públicas, apoio técnico gratuito, redução de taxas e participação em feiras e programas do governo.

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