Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução Youtube
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a Instrução Normativa nº 7/2026, que declara o pirarucu como espécie exótica invasora quando identificado fora de sua área natural de ocorrência. Nova norma do Ibama redefine status do pirarucu e amplia controle ambiental em diversas regiões do Brasil.
A medida estabelece que, nessas áreas, a espécie passa a ser considerada nociva ao meio ambiente, permitindo ações de controle populacional. Entre elas estão a pesca, captura e abate dos exemplares sem limite de tamanho ou quantidade, durante todo o ano. Ibama autoriza pesca e abate do pirarucu sem restrições em áreas onde a espécie é considerada invasora, com a obrigatoriedade de não devolução dos animais ao ambiente natural.

A normativa também determina que os produtos derivados do pirarucu capturado nessas condições só poderão ser comercializados dentro do estado de origem, sob risco de apreensão em caso de descumprimento. Regras para comercialização de pirarucu capturado em áreas invasoras passam a ser mais rígidas no Brasil, segundo o órgão ambiental.
Além disso, estados e municípios poderão incentivar ações de controle, incluindo campanhas educativas e uso do pescado em programas sociais, como merenda escolar e combate à fome. Nova regulamentação ambiental prevê uso social do pescado e reforça combate a espécies invasoras no país, com previsão de revisão das regras em até três anos.
