Por Wanglézio Braga
A partir de fevereiro, produtores rurais e quem viaja para fora do país precisam ficar atentos. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria nº 872/2025, criando um regulamento específico para a entrada de bens agropecuários trazidos como bagagem de viajantes. A medida vale para qualquer pessoa que retorne ao Brasil de avião, carro, barco ou ônibus, carregando alimentos, mudas, sementes, fertilizantes, insumos, produtos veterinários ou qualquer material ligado à produção rural.
A nova regra deixa claro que muitos desses itens só poderão entrar no país com autorização prévia do MAPA. Outros serão simplesmente proibidos, principalmente quando representarem risco de introdução de doenças ou pragas que possam atingir rebanhos, lavouras e o meio rural brasileiro. O Ministério vai publicar e atualizar uma lista oficial com o que pode e o que não pode entrar, além dos itens que exigem autorização especial.
Se o viajante trouxer produto proibido, terá que declarar e descartar o material no aeroporto ou posto de fronteira. Quem transportar itens permitidos, mas sujeitos a controle, deverá preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e passar pela fiscalização do Vigiagro. Já produtos liberados, sem restrição, não precisarão de declaração. Em caso de descumprimento, o viajante poderá sofrer penalidades previstas em lei.
Na prática, o objetivo do governo é reduzir o risco sanitário para a agropecuária. Basta lembrar o estrago causado no mundo por doenças como febre aftosa, peste suína africana e pragas agrícolas que chegam “escondidas” em alimentos, sementes ou mesmo na sola do sapato de quem esteve em fazendas no exterior. O MAPA também determinou que companhias aéreas, empresas de transporte e operadores de fronteira ofereçam estrutura adequada para a fiscalização.
A portaria publicada hoje (05) no DOU ressalta “muita cautela ao trazer qualquer bem agropecuário do exterior, mesmo em pequena quantidade ou “de lembrança”. É sempre melhor consultar o MAPA antes de viajar. A prevenção, nesse caso, protege o patrimônio mais valioso do país: a sanidade da nossa produção, os empregos no campo e a segurança alimentar do Brasil”.
