Por Wanglézio Braga
Em uma nova medida voltada ao setor agrícola, o governador Gladson Cameli (PP) sancionou a Lei Nº 4518, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (7). A lei reduz a base de cálculo do ICMS sobre as saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, produzidos no Acre e destinados a contribuintes do imposto. A iniciativa estabelece uma carga tributária efetiva de apenas 7% sobre o valor das operações.
A medida, que entrou em vigor retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2025, vale até 31 de outubro deste ano e busca alavancar a comercialização do café conilon acreano para outros estados, exceto para as regiões Sul, Sudeste e Mato Grosso, que não estão contemplados pelo benefício.
Segundo a lei, o imposto deve ser destacado na nota fiscal e recolhido antes do início da remessa. O benefício é exclusivo para saídas promovidas por produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, localizados no Acre.

Foto Ilustração: Café Conilon de Rondônia sendo colhido por produtor (Arquivo Emater-RO)
“Essa redução no ICMS representa um passo estratégico para tornar nosso café conilon mais competitivo no mercado nacional, fortalecendo a economia local e incentivando os produtores do nosso estado”, destacou, via decreto, Gladson Cameli.
Apesar do entusiasmo do setor, a lei impõe condições rigorosas, como a obrigatoriedade de pagamento do imposto por operação, sem possibilidade de compensação de créditos.
Com esta medida, o governo busca consolidar o café conilon acreano como um produto de destaque no cenário nacional, estimulando sua exportação e incentivando a ampliação da produção local. Especialistas apontam que a redução do ICMS pode atrair novos mercados e gerar impactos positivos na cadeia produtiva do agronegócio do estado.