Por Wanglézio Braga
Produtores rurais têm até o fim de janeiro para definir como será feito o recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) ao longo do ano. A decisão, tomada sempre no início do calendário fiscal, influencia diretamente o custo previdenciário da atividade rural, pois determina se a contribuição será calculada sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento dos empregados. Neste ano, a data limite é 31 de janeiro.
A regra vale para empregadores rurais pessoa física e jurídica e não pode ser alterada durante o ano. Quem opta pela tributação sobre a folha deixa de recolher o Funrural sobre a venda da produção, mas precisa formalizar essa escolha, informando a opção às empresas compradoras sempre que realizar uma comercialização. A medida exige atenção para evitar descontos indevidos na nota fiscal.
No caso do produtor rural pessoa física, a cobrança sobre a receita bruta da comercialização soma 1,5%. Desse total, 1,2% é destinado ao INSS como contribuição patronal, 0,1% corresponde ao risco de acidente de trabalho e 0,2% vai para o Senar. Já para a pessoa jurídica, a alíquota total é maior, chegando a 2,05%, com percentuais diferenciados para cada contribuição.
A possibilidade de escolher entre a incidência sobre a receita ou sobre a folha torna o planejamento essencial, principalmente para quem tem muitos empregados ou alto volume de vendas. A recomendação é que o produtor analise os números com o apoio de um contador, comparando cenários antes de fechar a opção. Vale lembrar: um erro nessa escolha pode comprometer a rentabilidade da atividade ao longo de todo o ano.
