Por Wanglézio Braga
O presidente Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.088/2025, alterando a Lei de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010) para proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos no Brasil, com exceções específicas. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (7), reforça a política nacional de gerenciamento de resíduos, fechando as portas do país para o descarte de lixo internacional.
A nova legislação proíbe a entrada de resíduos sólidos como papel, plástico, vidro e metal, que frequentemente vinham de outros países, muitas vezes em condições inadequadas e contaminantes. No entanto, a lei abre exceções: resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, como aparas de papel de fibra longa, além de resíduos de metais e materiais metálicos, poderão ser importados mediante regulamentação específica.
Outra brecha na proibição é para fabricantes e importadores de autopeças que desejem importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados. Nesses casos, a importação é permitida exclusivamente para logística reversa e reciclagem integral, ainda que os materiais sejam classificados como resíduos perigosos.
A nova legislação tem como objetivo reforçar a sustentabilidade no país, desestimulando o uso do Brasil como destino de descarte global de resíduos. Apesar das restrições, setores estratégicos ainda terão acesso a materiais necessários para a produção industrial e a reciclagem, dentro de normas reguladas.
A medida representa um avanço significativo no controle ambiental e na proteção dos recursos naturais brasileiros, especialmente em um momento em que países desenvolvidos têm intensificado o envio de seus resíduos para nações emergentes.