Feijó: MPAC recomenda normas sanitárias na comercialização de carnes e derivados

Por Ascom MPAC/ Foto: Ilustração (Reprodução Facebook)

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, emitiu uma recomendação a estabelecimentos comerciais e à Vigilância Sanitária Municipal com o objetivo de garantir o cumprimento das normas sanitárias relativas ao manuseio, armazenamento e comercialização de produtos alimentícios, com ênfase em carnes e seus derivados.

A recomendação inclui uma série de medidas essenciais para a preservação da saúde pública e o correto funcionamento dos açougues e estabelecimentos similares. Dentre as principais orientações, destaca-se a exigência de que os comerciantes adquiram carnes e derivados exclusivamente de matadouros e frigoríficos registrados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Acre.

Outro ponto enfatizado é a necessidade de que os açougues comercializem apenas carnes com cortes identificados por marcas e carimbos oficiais, que atestem a origem e conformidade com as exigências sanitárias. Além disso, todos os açougueiros devem utilizar uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que devem ser trocados diariamente. A higiene pessoal também é ressaltada, sendo recomendado que os manipuladores de alimentos mantenham padrões rigorosos de limpeza.

A recomendação estabelece, ainda, que a carne seja recebida e armazenada a uma temperatura máxima de 7 °C, em câmaras frigoríficas ou freezers, com controle periódico e registro da temperatura. Os açougues devem, também, utilizar balanças digitais aferidas pelo Inmetro para pesar as carnes, além de embalar os produtos em plástico filme e transportá-los em sacolas brancas de material não reciclado.

Para garantir a efetividade das medidas, foi recomendado à Vigilância Sanitária Municipal que fiscalize o cumprimento das normas, com autoridade para autuar, encaminhando casos recorrentes ao MPAC.

O MPAC estabelece o prazo de 90 dias para os ajustes necessários ao cumprimento integral da recomendação.

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