Por Wanglézio Braga
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), de hoje (29), um decreto que altera as regras do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) em todo o país. O documento ajusta pontos de três decretos anteriores e define como os pescadores artesanais e profissionais devem cumprir os requisitos legais para manter o registro ativo.
Na prática, o novo decreto reforça que todos os pescadores já inscritos no RGP precisam atender às exigências previstas em lei para comprovar o exercício da atividade. Esse cumprimento deve seguir as normas definidas pela Lei nº 15.077/2024 e pelo Decreto nº 12.561/2025, que tratam da formalização e comprovação do trabalho pesqueiro.
As regras valem para pescadores e pescadoras artesanais de todo o Brasil, incluindo ribeirinhos, extrativistas e comunidades tradicionais que fazem da pesca sua principal fonte de renda. O RGP é o documento que garante reconhecimento profissional e acesso a políticas públicas importantes, como benefícios sociais e programas de apoio ao setor.
O decreto já está em vigor e os profissionais devem ficar atentos para evitar problemas na regularização. A orientação é acompanhar as publicações oficiais e buscar apoio nos sindicatos, colônias de pescadores e órgãos públicos do setor para esclarecimento das mudanças.
