Por Wanglézio Braga
Os produtores de café do Acre começaram 2026 com uma novidade que pode ajudar no custo das operações. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou um protocolo que suspende a cobrança de ICMS nas remessas de café em grão cru do Acre para Rondônia, quando o produto seguir apenas para serviços como limpeza, secagem, beneficiamento, classificação ou separação, e depois retornar ao produtor acreano sem alteração na sua essência.
Na prática, isso significa que o café poderá ser enviado a armazéns e unidades de beneficiamento em Rondônia sem pagamento imediato do imposto. Mas é bom ficar atento: essa suspensão vale somente por 60 dias a partir da emissão da nota fiscal. Se o produto não retornar dentro desse prazo, o imposto passa a ser devido. A nota fiscal também deve trazer a frase: “Operação com ICMS suspenso nos termos do Protocolo ICMS nº 1/2026”.

Outro ponto importante é que a regra só vale para o mesmo produto que saiu do Acre e voltou do mesmo jeito — apenas mais limpo e beneficiado. Se houver mudança na natureza do produto, a suspensão não se aplica. Secretarias de Fazenda dos dois estados também vão atuar juntas na fiscalização, para evitar fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente produz.

Para o produtor rural, a medida pode significar melhoria na qualidade do café e redução momentânea de custo logístico e tributário. Quem trabalha com exportação ou em cooperativa também pode aproveitar a regra. Agora, mais do que nunca, é essencial manter a papelada organizada, cumprir prazos e conversar com o contador ou com o sindicato rural para não perder o benefício.
Por fim, o protocolo já está em vigor e pode ser denunciado a qualquer momento por um dos estados — mas, se isso acontecer, ainda haverá um prazo de 90 dias até as mudanças começarem a valer. Enquanto isso, o café acreano ganha um fôlego extra para ganhar qualidade e mercado.
