Por Wanglézio Braga
O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7) a Portaria SDA nº 1.578, que cria o Sistema Nacional de Certificação Fitossanitária de Origem (Sinfito) e estabelece novas regras para o controle sanitário de produtos vegetais no Brasil. A medida busca reforçar a rastreabilidade, o controle de pragas e a segurança no trânsito e exportação de produtos agrícolas.
A nova regulamentação define procedimentos obrigatórios para certificação fitossanitária, incluindo a emissão de documentos como o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC). Esses documentos passam a ser essenciais para comprovar que os produtos atendem aos requisitos sanitários exigidos, tanto no mercado interno quanto nas exportações.
Entre as principais mudanças, a portaria também disciplina o trânsito de artigos regulamentados entre estados e regiões com diferentes condições fitossanitárias, exigindo, em muitos casos, a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV). O texto ainda detalha medidas de manejo de risco de pragas, como áreas livres de pragas e sistemas de mitigação, além de estabelecer critérios rigorosos de fiscalização, auditoria e rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva.
A norma entra em vigor em 180 dias e revoga instruções anteriores que tratavam do tema. Segundo o governo, a atualização das regras pretende alinhar o Brasil a padrões internacionais de sanidade vegetal, ampliando a competitividade do agronegócio brasileiro e garantindo maior segurança na produção e comercialização de produtos vegetais.
