Da redação com informações da Agência Câmara
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas e na vegetação nativa, especialmente durante períodos de seca ou situações de emergência ambiental. O texto, que altera a Lei de Crimes Ambientais, busca diferenciar ações criminosas do uso técnico e controlado do fogo na produção rural, reforçando o combate aos incêndios ilegais e a proteção dos biomas brasileiros.
A proposta eleva a pena básica de dois a quatro anos para dois a cinco anos de reclusão, além de multa, quando houver dano ambiental relevante ou risco de propagação do fogo. A punição pode chegar a três a sete anos de prisão caso o incêndio ocorra em períodos oficialmente declarados de emergência ambiental ou durante restrições temporárias ao uso do fogo. Em casos mais graves, a pena pode atingir até 10 anos de reclusão, quando houver morte, lesão grave, prejuízo econômico expressivo, interrupção de serviços públicos essenciais ou ação criminosa em grupo.
O relator da matéria, deputado Alberto Fraga (PL-DF), explicou que o substitutivo buscou equilíbrio e clareza. O projeto deixa claro que o manejo integrado do fogo, autorizado e tecnicamente orientado, não configura crime, além de prever penas menores nos casos sem intenção, desde que não haja imprudência grave.
A proposta também prevê agravamento das penas quando o crime ocorrer em Áreas de Preservação Permanente ou Unidades de Conservação de Proteção Integral. O texto segue agora para análise das comissões de Meio Ambiente, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. A expectativa é que a nova legislação fortaleça o enfrentamento aos incêndios criminosos, especialmente na Amazônia e no Cerrado, regiões mais afetadas por queimadas ilegais.
