Por Wanglézio Braga/ Foto: Reprodução Redes Sociais
Começa no dia 11 de agosto o prazo para o produtor rural entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. A data limite é 30 de setembro, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.273, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União. A Receita alerta que quem perder o prazo pode pagar multa mínima de R$ 50,00.
A declaração é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que possua, a qualquer título, imóvel rural, com exceção dos imóveis imunes ou isentos. O preenchimento deve ser feito via computador ou celular, usando o programa ITR 2025 ou o sistema “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal da Receita Federal. O acesso requer login prata ou ouro no portal gov.br.
Quem já vendeu ou perdeu a posse da terra entre janeiro e a data da entrega também deve declarar normalmente, incluindo a área alienada no cálculo. O imposto pode ser pago em até quatro vezes, com a primeira parcela vencendo junto com o prazo final da declaração, em 30 de setembro. A Receita também exige o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando houver.
“Portanto, prepare-se desde já.” É essencial organizar os documentos da propriedade e conferir se os dados cadastrais estão atualizados. Com as regras já valendo a partir de 1º de agosto, é bom o produtor rural ficar atento para não cair na malha fina e garantir a regularidade fiscal da fazenda”, disse em entrevista Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal.
