Por Agência Câmara de Notícias/ Foto: Mário Agra
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que aumenta recursos em fundo para garantir crédito rural a agricultores familiares. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2750/24 foi aprovado com substitutivo da deputada Juliana Kolankiewicz (MDB-MT) e permite à União colocar mais R$ 500 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para garantir exclusivamente empréstimos contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O FGO garante o pagamento ao banco das parcelas dos empréstimos porventura não pagas pelo tomador da dívida.
Além desse dinheiro, a garantia para operações do Pronaf contará ainda com sobras de garantias antes direcionadas ao programa Desenrola Brasil de renegociação de pequenas dívidas.
No entanto, somente poderão ser redirecionados para a nova finalidade os recursos não comprometidos com empréstimos honrados pelo FGO ou não vinculados a custos de operacionalização do Desenrola até o seu encerramento.
Valores garantidos
Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar fixará as regras sobre a alocação dos recursos (áreas prioritárias, p. ex.), as condições de crédito (juros, carência etc.), os limites de renda ou faturamento dos beneficiários, os critérios de participação das instituições financeiras e outros detalhes.
Quanto ao máximo a ser garantido pelo FGO Pronaf, até 100% de um empréstimo poderão ser honrados, mas esse mesmo ato definirá o percentual do valor total de empréstimos de cada banco nessa modalidade que contará com a garantia.
Devoluções
Recursos não utilizados pelo FGO Pronaf até 31 de dezembro de 2027 serão devolvidos à União depois de 60 dias de auditoria anual no fundo. A partir de 2028, o dinheiro não comprometido com garantias concedidas serão devolvidos anualmente à União.
Dotação orçamentária
A relatora aceitou emenda de plenário da deputada Bia Kicis (PL-DF) para incluir no texto a necessidade de dotação orçamentária específica para a União integralizar cotas no FGO.