O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o projeto de lei que adia por quatro anos o pagamento de parcelas de dívidas rurais de agricultores prejudicados por seca ou inundação. O governo federal justificou o veto total pelo projeto não apresentar meios de compensar os cofres públicos pela perda da arrecadação.
Agora, o veto será votado em sessão do Congresso Nacional a ser agendada, podendo ser confirmado ou não pelos parlamentares. Ou seja, o projeto ainda poderá virar lei se o veto for derrubado.
O veto (VET 25/2024) ao PL 397/2024, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (10). O projeto foi aprovado pelo Senado em julho e pela Câmara, em agosto.
O projeto adia o pagamento de parcelas de financiamentos rurais nos municípios onde tenha sido declarada situação de emergência, em virtude de seca ou inundação, como no Rio Grande do Sul, no Acre, em Roraima e em Rondônia este ano.
A prorrogação seria por até quatro anos, de parcelas de operações de crédito rural contratadas entre 2022 e 2024, em casos de seca, estiagem extrema ou excesso hídrico. O adiamento seria válido para produtores de cidades em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos em ato oficial do município, do Distrito Federal, do estado ou do governo federal.
Na avaliação do governo federal, o projeto é inconstitucional e contrário ao interesse público porque aumentaria as despesas públicas com a renúncia de receitas “sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a demonstração de consideração da renúncia na lei orçamentária ou a apresentação de medida de compensação”.
Ainda de acordo com o governo, o projeto não pode virar lei porque permite que o reconhecimento de estado de calamidade ou de situação de emergência seja feito sem concordância da União.
O governo afirma, ainda, que “mecanismos e condições semelhantes para prorrogação e composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural são estipulados pelo Conselho Monetário Nacional, regulador do Sistema Financeiro Nacional, já dispondo de regras que permitem a prorrogação de crédito rural a mutuários com dificuldade temporária por frustração de safra devido a fatores climáticos adversos”.