Por NE10 Interior
Uma nova atualização visa formalizar o segmento dos trabalhadores que atuam como Microempreendedores Individuais (MEI), resultando na exclusão de diversas profissões da modalidade.
As alterações, que afetam principalmente o limite de faturamento e as ocupações permitidas, têm como objetivo aprimorar a estrutura desse modelo de negócios.
Conforme a lista oficial de ocupações autorizadas, definida pela Resolução CGSN 140/2018, diversas atividades agora devem ser transferidas para outros formatos empresariais, como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Assim, as profissões que antes eram aceitas como MEI não são mais elegíveis.
Assim, as profissões que antes eram aceitas como MEI não são mais elegíveis:
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos