Da redação do Portal Acre Mais
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve, por unanimidade, a condenação de um réu responsabilizado pela subtração de 49 animais de uma propriedade rural. A decisão foi tomada no julgamento de uma apelação cível e confirmou a sentença que determinou o pagamento de R$ 29,4 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais, totalizando R$ 59,4 mil em indenizações. O resultado do julgamento foi publicado na edição de hoje (19) do Diário da Justiça.
No recurso, o réu alegou cerceamento de defesa e afirmou que não havia participado da retirada dos animais. Também contestou o valor atribuído aos semoventes e pediu a redução ou o afastamento das indenizações. Os desembargadores, no entanto, entenderam que a condenação criminal já havia transitado em julgado e, por isso, a autoria e a existência do crime não poderiam ser rediscutidas na esfera cível. Para o colegiado, a prova testemunhal solicitada não seria capaz de alterar uma questão já definitivamente reconhecida pela Justiça Criminal.
Em relação aos danos materiais, o tribunal considerou comprovados tanto o número de animais subtraídos quanto o valor utilizado para calcular a indenização. A defesa apresentou apenas uma contestação genérica, sem documentos, avaliação técnica ou outro elemento capaz de demonstrar que os animais valiam menos. Já sobre os danos morais, os desembargadores entenderam que a retirada de 49 animais ultrapassa um simples prejuízo financeiro, por atingir diretamente o patrimônio e a atividade produtiva da vítima e provocar insegurança, angústia e abalo emocional. A indenização de R$ 30 mil por danos morais foi considerada proporcional à gravidade do caso e mantida.
Com a decisão, o recurso foi negado e os honorários advocatícios foram elevados de 10% para 12% sobre o valor da condenação. O acórdão também reforçou o entendimento de que uma condenação criminal definitiva impede nova discussão, no processo civil, sobre a existência do fato e sua autoria. A Apelação Cível é julgada pela Segunda Câmara Cível do TJ-AC.
