Por Wanglézio Braga
Um decreto publicado na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE) está provocando questionamentos sobre as regras adotadas para a realização da XIV ExpoBujari. O documento proíbe a entrada e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas de qualquer marca que não tenham sido adquiridas diretamente do representante oficial do bar licenciado pelo evento, medida que, na prática, concentra a comercialização de bebidas em um único estabelecimento autorizado.
O Decreto nº 099/2026, assinado pelo prefeito João Edvaldo Teles de Lima, o Padeiro, também estabelece a proibição do comércio ambulante em um raio de 500 metros do Parque Professor Abreu, além de restringir o uso de garrafas e copos de vidro e disciplinar o estacionamento nas imediações do evento. Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, as medidas buscam garantir a segurança dos participantes e a organização da feira.

No entanto, a exclusividade concedida ao representante oficial do bar do evento levanta dúvidas sobre os critérios utilizados pela administração municipal e sobre os impactos à livre concorrência, especialmente diante da informação de que o responsável pelo bar oficial também integra a organização da ExpoBujari. O decreto não detalha como ocorreu a escolha do representante licenciado nem esclarece se houve procedimento público para a concessão dessa exclusividade.
Diante desse cenário, cresce a expectativa para que órgãos como o Procon, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e outros órgãos de controle avaliem o caso, verificando se a medida observa os princípios da legalidade, da impessoalidade e da livre concorrência, pois afinal, para a realização da feira a prefeitura contou com dinheiro público
Nossa redação tentou contato por telefone com o prefeito, mas ele não atendeu as nossas ligações.
