Sancionada a lei que regulamenta guarda compartilhada de pets em caso de separação

Por Wanglézio Braga / Foto: Ilustração

O vice-presidente da república, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.392 de 2026, que estabelece regras para a guarda de animais de estimação em casos de separação de casais. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (17), a norma prevê que, na ausência de acordo entre as partes, a Justiça poderá determinar a custódia compartilhada do animal, além da divisão equilibrada das despesas de manutenção.

De acordo com a nova legislação, será presumido como bem comum o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante o casamento ou união estável. Nesses casos, o tempo de convivência com o pet deverá considerar fatores como condições de moradia, disponibilidade de tempo e capacidade de cuidado de cada tutor. As despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período, enquanto custos com veterinário e medicamentos devem ser divididos.

“As despesas ordinárias de alimentação e de higiene incumbirão àquele que tiver o animal em sua companhia, e as demais despesas de manutenção, como as realizadas com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes”, diz trecho da lei.

A lei também estabelece limites para o compartilhamento. Em situações que envolvam histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, a custódia compartilhada será negada, podendo o agressor perder a posse e a propriedade do pet sem direito a indenização. O descumprimento das regras definidas judicialmente também pode resultar na perda definitiva da guarda.

” Não será deferida a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz identificar: histórico ou risco de violência doméstica e familiar; ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nas situações previstas no caput deste artigo, o agressor perderá em favor da outra parte a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes”, acrescenta trecho da lei.

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