Por Wanglézio Braga
O governo de Rondônia publicou ontem (10) o Decreto nº 31.305, de 2 de março de 2026, que altera o Regulamento do ICMS no estado e cria um incentivo fiscal para produtores rurais que realizam venda interestadual de gado bovino destinado ao abate. A medida estabelece redução significativa do ICMS para operações de saída de bovinos de Rondônia para outros estados, com o objetivo de estimular a comercialização do rebanho rondoniense.
Pelo texto do decreto, o imposto incidente nessas operações terá redução de 66,67%, o que resulta em uma carga tributária efetiva de 4% sobre o valor da venda. O benefício se aplica às negociações feitas por produtores rurais pessoa física com destino aos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Redução do imposto pode ampliar a competitividade da pecuária de Rondônia no mercado interestadual.
O incentivo, no entanto, tem prazo e limites definidos. O benefício será encerrado se o volume total das operações contempladas ultrapassar 500 mil cabeças de gado ou até 30 de junho de 2026, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Para ter acesso à redução tributária, o produtor também deverá recolher 1% do valor do benefício fiscal ao Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal (Fesa-RO), por meio de guia específica que deve acompanhar a nota fiscal durante o transporte da mercadoria.
O decreto já está em vigor e altera o Regulamento do ICMS instituído em 2018. Nova regra cria incentivo temporário para estimular a venda de gado bovino de Rondônia para outros estados, mantendo como contrapartida o recolhimento de recursos para o fundo estadual voltado à defesa sanitária animal.

