Por Wanglézio Braga
A disputa pela presidência da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre ganhou novos capítulos após a publicação do edital da eleição no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (5). O documento confirma que a Comissão Eleitoral rejeitou o pedido de registro da Chapa 2, encabeçada pelo produtor José Teles de Oliveira Filho, alegando descumprimento de exigências estatutárias. A decisão consta no edital da relação de candidatos da eleição 2026 da Federação de Agricultura do Acre (FAEAC) para o quadriênio 2026/2030 e afirma que “não há previsão de recurso na esfera administrativa”.
A exclusão da chapa gerou forte reação da defesa do grupo “Renovação e . O advogado Jonatas Ferraz, representante da Chapa 2, classificou a decisão como “arbitrária” e afirmou que “a justificativa apresentada pela comissão eleitoral seria baseada em uma suposta falha de leitura de documentos”. Segundo ele, a contestação se refere à autenticação de documentos apresentados durante o processo de registro. A defesa sustenta que os documentos possuem reconhecimento em cartório e que cartórios possuem fé pública, o que colocaria em dúvida a justificativa usada para rejeitar a candidatura.
Ferraz também levantou suspeitas sobre possíveis falhas técnicas no processo de conferência da documentação. De acordo com o advogado, alguns integrantes da chapa apresentaram cópias de documentos com reconhecimento oficial, mas a comissão “alegou inconsistências relacionadas à leitura de QR Code”. Para a defesa, a alegação de falha na leitura digital não poderia se sobrepor à validade jurídica de documentos reconhecidos em cartório, o que levanta questionamentos sobre a condução do processo eleitoral da entidade.
Em tom crítico, o advogado afirmou ainda que a decisão pode indicar tentativa de impedir a participação da chapa no pleito. “Há forças ocultas tentando impedir, de qualquer forma, o registro da candidatura”, declarou. Diante do impasse, a equipe jurídica anunciou que pretende levar o caso à Justiça. A defesa informou que pretende acionar o Poder Judiciário, incluindo a Justiça do Trabalho da 14ª Região, para contestar a decisão da comissão eleitoral da FAEAC.
No trecho do edital publicado no DOE, a Comissão Eleitoral afirma que o pedido de registro da Chapa 2 foi rejeitado por “não atender às exigências previstas no estatuto da entidade” e destaca que a ata de deliberação está disponível no mural de informações da federação e pode ser solicitada por entidades filiadas.
