TCE-AC multa Prefeito Padeiro em R$ 13 mil por atraso no envio do projeto da LDO

Por Wanglézio Braga

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu aplicar multa ao prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, após constatar irregularidades relacionadas ao envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2026. A decisão foi tomada durante sessão plenária e teve como base representação apresentada pelo Ministério Público de Contas. O processo apontou omissão do gestor municipal no envio do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias à Câmara Municipal dentro do prazo legal.

De acordo com o acórdão nº 15.498/2025, relatado pela conselheira-substituta Maria de Jesus, o tribunal entendeu que houve violação aos princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal. O TCE concluiu que o prefeito descumpriu o artigo 35, parágrafo 2º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que estabelece prazos para encaminhamento das leis orçamentárias.

Diante da irregularidade, os conselheiros decidiram aplicar multa de 1.000 UPF ao gestor, o equivalente a R$ 13.630,00 reais valor que deverá ser pago no prazo de 30 dias após notificação oficial. Além da penalidade, o tribunal também emitiu recomendação para que a Prefeitura de Bujari cumpra rigorosamente os prazos legais nos próximos exercícios. A decisão também determina que o gestor municipal passe a encaminhar as leis orçamentárias dentro do prazo previsto pela legislação fiscal.

O acórdão ainda prevê a comunicação da decisão ao presidente da Câmara Municipal de Bujari, Ramisson Batista de Oliveira, e ao vereador Elias Daier Gonçalves, hoje ex-vereeador, que atuou como informante no processo.  

A redação do Portal Acre Mais tentou contato por telefone com a gestão, mas não obtivemos êxito.

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