Por Wanglézio Braga
A entrada de alimentos, sementes, carnes, queijos e outros produtos agropecuários na bagagem de viajantes passou a seguir novas regras a partir desta terça-feira (4), com a entrada em vigor da Portaria nº 872/2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A norma reúne, em um único regulamento, critérios já existentes para a fiscalização agropecuária de bagagens, com o objetivo de padronizar procedimentos, dar mais transparência ao viajante e reforçar a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro.
Entre os exemplos mais sensíveis está a carne suína, cuja entrada é rigidamente controlada devido ao risco da peste suína africana, doença altamente letal e sem vacina, ausente no Brasil, mas presente em outros países. A fiscalização da bagagem do viajante é considerada uma barreira sanitária estratégica, capaz de evitar prejuízos considerados incalculáveis ao agronegócio nacional.
No dia a dia da fiscalização, produtos comuns surpreendem muitos passageiros, como queijos artesanais, embutidos, frutas frescas, sementes, mudas e até mel. Segundo o Mapa, o fato de estarem lacrados ou na embalagem original não elimina o risco sanitário. A portaria consolida uma lista oficial de produtos, que poderá ser atualizada conforme novos eventos sanitários, e orienta que viajantes consultem previamente as regras e declarem corretamente os itens ao entrar no país, evitando transtornos e contribuindo para a defesa agropecuária.
