Por Wanglézio Braga
O Governo do Acre sancionou a Lei nº 4.767, de 19 de janeiro de 2026, que inclui oficialmente o rodeio e as atividades equestres no Calendário Oficial de Eventos do Estado. A medida reconhece essas práticas como manifestações culturais, esportivas e tradicionais do povo acreano, fortalecendo uma agenda que já movimenta o campo, valoriza a pecuária e integra comunidades do interior.
A nova legislação define como atividades contempladas as competições de montaria, provas de laço, apartação, tambor, baliza, rédeas e modalidades como team roping e working cow horse, além de festivais que promovem a cultura sertaneja, o artesanato, a gastronomia e o modo de vida rural. Para o produtor, a lei traz segurança jurídica e previsibilidade, ao consolidar um calendário anual de eventos que impulsiona a economia local.

Entre os objetivos centrais estão o incentivo ao turismo rural, a geração de renda e o fortalecimento das identidades regionais, com reflexos diretos na cadeia produtiva — do comércio local à hotelaria. A lei também autoriza o Poder Executivo a apoiar, divulgar e promover os eventos em parceria com associações, entidades rurais e clubes de laço, ampliando o alcance das iniciativas no interior.
A norma reforça ainda o cumprimento rigoroso das regras de proteção e bem-estar animal, alinhadas à legislação federal. Os organizadores ficam responsáveis por práticas seguras, acompanhamento veterinário e instalações adequadas, enquanto o Executivo deverá regulamentar a fiscalização em até 90 dias.
