Por Wanglézio Braga
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23) uma resolução que autoriza e regulamenta o atendimento médico-veterinário domiciliar a animais de estimação de pequeno porte. A norma estabelece critérios, responsabilidades e limitações para a prática, que passa a ser permitida tanto na iniciativa privada quanto em serviços públicos.
De acordo com a Resolução nº 1.690, de 21 de janeiro de 2026, apenas médicos-veterinários com registro ativo no Sistema CFMV/CRMVs podem realizar atendimentos no local de permanência do animal. A regra reforça que clínicas e hospitais veterinários seguem sendo o padrão-ouro do atendimento, por oferecerem estrutura adequada para procedimentos mais complexos e eventuais intercorrências.

O texto define quais atividades podem ser realizadas em domicílio, como consultas clínicas, exames físicos, prescrição de tratamentos, aplicação de vacinas, administração de medicamentos e orientações preventivas. No entanto, ficam proibidos procedimentos como cirurgias, anestesia geral — exceto para eutanásia —, transfusões de sangue, quimioterapia injetável e coleta de materiais de cavidades internas.
A resolução também determina que o profissional é responsável pelo prontuário, pelo descarte correto de resíduos gerados no atendimento e pela orientação sobre a destinação ambientalmente adequada do corpo do animal em caso de óbito. O descumprimento das regras pode ser fiscalizado pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, e os atendimentos domiciliares seguem submetidos ao Código de Ética da profissão,
