Pro Wanglézio Braga com informações da Ascom TRT 14
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, responsável pelos julgamentos em Rondônia e no Acre, decidiu enfrentar uma controvérsia que se repete em dezenas de ações judiciais envolvendo a Embrapa. Em sessão virtual realizada no início de dezembro, o plenário do tribunal aceitou a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para definir o alcance jurídico de um benefício interno já revogado pela empresa.
O ponto central da discussão é a folga mensal criada por norma interna da Embrapa em 2012 e posteriormente extinta. A dúvida é se esse benefício passou a integrar de forma definitiva o contrato de trabalho dos empregados admitidos antes da revogação ou se a empresa poderia suprimi-lo sem violar direitos trabalhistas.

A divergência dentro do próprio tribunal motivou a adoção do IRDR. Uma das turmas entende que a concessão do benefício se incorporou ao contrato de trabalho, caracterizando direito adquirido. Outra sustenta que a folga não tem caráter permanente e pode ser retirada, já que normas desse tipo não produzem efeitos após sua revogação.
Com a admissão do incidente, todos os processos em tramitação na 14ª Região que tratam do tema ficam suspensos até a definição do entendimento definitivo. A futura decisão terá efeito obrigatório para juízes e turmas do tribunal, evitando julgamentos distintos para casos semelhantes.
