A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio da atuação do Subnúcleo de Direitos Humanos 1 (SDH1), garantiu o registro tardio de nascimento de seis pessoas da mesma família. Os irmãos, com idades entre um e 17 anos, moram na zona rural de Rio Branco.
A mãe dos assistidos procurou a DPE/AC e relatou que, devido ao fato de viverem no Seringal Recife, os nascimentos ocorreram fora de área hospitalar, em uma localidade afastada da cidade. Ela esteve sozinha em quase todos os partos. Apenas nos dois últimos, contou com a ajuda de uma parteira.
A defensora pública Juliana Caobianco, que atua no SDH1, destacou a importância da atuação da DPE/AC na garantia do direito à identidade e à cidadania. “O registro civil é essencial para que a pessoa tenha acesso a direitos básicos, como saúde e educação. Além disso, o registro tardio garante o reconhecimento legal e a cidadania plena, promovendo inclusão social e dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Na decisão, a Justiça determinou a lavratura dos registros de nascimento para os adolescentes de 15 e 17 anos, e para as crianças de um, oito, doze e treze anos. [Ascom DPE-AC]