O Projeto de Lei 1835/24 determina que o regulamento sobre fiscalização do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos (Lei 6.446/77) considere as particularidades das diversas espécies de interesse zootécnico e as diferentes modalidades de material genético utilizado.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Pinheirinho (PP-MG), afirma que a legislação vigente, de 1977, não acompanhou o desenvolvimento das tecnologias de reprodução assistida de animais domésticos, e precisa de ajustes, especialmente no que diz respeito à diferenciação do material genético.
“Essa diferenciação é essencial, visto que o material genético pode ser armazenado e utilizado de formas distintas, como sêmen e embrião congelados, que são destinados ao estoque de longo prazo; ou sêmen refrigerado e embrião fresco, utilizados de forma mais imediata”, explica o parlamentar.
Regulamento
A Lei 6.446/77 foi regulamentada pelo Decreto 187/91, que definiu a atuação do Ministério da Agricultura na inscrição de reprodutores e no registro dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como a fiscalização nos aeroportos, portos e postos de fronteira.
O decreto regulamenta ainda, a importação, a exportação e a apuração de irregularidades e infrações. [Agência Câmara de Notícias]