Por Wanglézio Braga
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.236, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, que atualiza as regras do Fundo Garantia-Safra e do Benefício Garantia-Safra. A medida busca ampliar o alcance do programa, garantindo segurança e renda mínima a agricultores familiares que enfrentam perdas de produção provocadas por estiagens, enchentes e outros desastres climáticos.
Uma das principais mudanças permite que o governo inclua municípios fora da área tradicional de atuação da Sudene, desde que sejam comprovadas condições semelhantes de vulnerabilidade climática. A alteração é vista como um avanço para pequenos produtores de outras regiões do país, especialmente os que também sofrem com longos períodos de seca ou excesso de chuva.
A nova lei também autoriza que o benefício seja pago em parcela única quando houver decretação nacional de calamidade pública, como pandemia ou desastre natural, agilizando o socorro às famílias afetadas. Além disso, o texto amplia o uso dos recursos do Fundo para ações de convivência com o semiárido, aumento da produtividade e enfrentamento das mudanças climáticas.
Com a atualização, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar passa a ser o responsável direto pela gestão do programa, cabendo a ele definir valores e regras de pagamento de acordo com o orçamento disponível. A expectativa é que a nova legislação fortaleça a segurança alimentar e reduza o impacto das perdas sazonais na renda dos pequenos agricultores.