Por Wanglézio Braga
O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.412, que estabelece limites máximos de micotoxinas em rações e alimentos destinados a cães e gatos. A medida, assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, busca reforçar a segurança na produção de alimentos para animais domésticos, evitando riscos causados por fungos.
De acordo com a portaria, a aflatoxina B1 não poderá ultrapassar dez microgramas por quilo, enquanto o limite para o somatório de todas as aflatoxinas (B1, B2, G1 e G2) será de até vinte microgramas por quilo. Produtos que estiverem acima desses valores serão considerados impróprios para o consumo animal e poderão sofrer medidas administrativas.
As análises e coletas de amostras deverão seguir procedimentos do próprio Ministério da Agricultura ou métodos reconhecidos internacionalmente, cabendo aos fabricantes o autocontrole da qualidade. A portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026, dando prazo para que a indústria de rações se adapte às novas exigências.